Nota Fiscal e Declaração de Conteúdo para envio pelos Correios
A apresentação da Nota Fiscal ou formulário de Declaração de Conteúdo na postagem de encomendas nos Correios sempre esteve nos critérios para seguir com o fluxo postal. Porém, a partir do dia 02/01/2018, os Correios começaram exigir a apresentação obrigatória destes documentos no momento do envio de mercadorias, conforme abaixo:
1) Remetente Pessoa Física: é obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;
2) Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual): não é obrigado a emitir Nota Fiscal quando o destinatário for Pessoa Física, mas é obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”*;
3) Remetente Pessoa Jurídica: é obrigatório o acompanhamento da Nota Fiscal quando a mercadoria encaminhada for fruto de operação comercial (compra/venda de mercadoria). Caso não seja uma operação comercial, é obrigatório apenas o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”.
*Quando organizado como MEI, o artesão não é obrigado a emitir Nota Fiscal quando o consumidor final for pessoa física ou quando a pessoa jurídica emitir Nota Fiscal de entrada, como definido disposto no art. 97, da Resolução 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011:
“Art. 97. O MEI:
II – em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
- nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de entrada.
§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)”
Observações importantes sobre Nota Fiscal e Declaração de Conteúdo para envio pelos Correios
1. O vendedor Elo7 poderá utilizar normalmente a etiqueta fornecida pelo Elo7, desde que siga as orientações supracitadas. O uso desta etiqueta é uma ótima ferramenta para facilitar a venda de seus produtos através do Elo7, pois poderá oferecer um frete com desconto ao seu comprador.
2. O novo Formulário de “Declaração de Conteúdo” substituirá o atual Formulário de “Discriminação de Conteúdo”, sendo obrigatória sua assinatura por parte do remetente. Na página do pedido você encontra a opção de imprimir a declaração de conteúdo e, se desejar, poderá optar por imprimir a declaração junto com a etiqueta através do menu Minha Loja >> Configurar frete > Quero que toda Declaração de Conteúdo seja impressa junto com a Etiqueta.
3. A Nota Fiscal ou o formulário “Declaração de Conteúdo” devem ser afixados externamente na encomenda, visando facilitar a inspeção por parte do fiscal tributário sem a necessidade de abertura da encomenda. Envelopes plásticos padronizados para afixação na parte externa das encomendas são os indicados.
4. A obrigatoriedade do cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. Aos Correios cabem apenas conferir o cumprimento do Protocolo ICMS Nº. 32 de 28/09/2001.
5. A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas terá sua postagem recusada.
Você pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor.
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